Mulher absolvida por dopar, matar marido e jogar corpo nas dunas volta a ser julgada em SC
19/03/2026
(Foto: Reprodução) Caso Sagaz
A mulher acusada de dopar e matar o empresário Gustavo Alberto Sagaz, de 34 anos, voltou a ser julgada por um novo júri popular nesta quinta-feira (19), em Florianópolis. Camila Fernanda Franca Pereira era companheira da vítima e foi absolvida em um primeiro julgamento, em 2025, mas a decisão foi anulada.
A sessão teve início às 9h, segundo o Tribunal de Justiça. Conforme a denúncia, Sagaz foi encontrado morto nas dunas da Praia do Moçambique em 29 de agosto de 2023, após receber 36 facadas.
Procurada, a defesa da acusada disse que irá "fazer com que o resultado do julgamento anterior se repita".
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Camila foi presa cerca de um mês depois, no bairro Ingleses, onde morava com Sagaz. Ela responde por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
A motivação para o crime, segundo o MP, seriam desentendimentos relacionados à administração financeira da empresa familiar de propriedade do casal. Ela ainda teria como buscava o valor do seguro de vida e ficar com os bens dele.
À época, a Polícia Civil afirmou que para cometer o crime Camila teria dopado o companheiro em casa. A dinâmica da morte não foi detalhada pelas autoridades.
Gustavo Sagaz
Reprodução
Como foi a absolvição
Segundo o TJ, o Conselho de Sentença reconheceu que a ré praticou o crime, mas decidiu absolvê-la. Em relação ao crime de ocultação de cadáver, os jurados concordaram que o corpo da vítima foi ocultado, mas não reconheceram que foi Camila quem praticou o crime.
Na época, a defesa de Camila afirmou que a mulher sempre negou o crime e a absolvição ocorreu após novos elementos com uma nova visão do caso serem apresentados aos jurados. Segundo o advogado Alessandro de Sousa, essa prova, que está sob sigilo, teria sido desconsiderada pela acusação.
Procurado, o promotor de justiça André Otávio Vieira de Mello informou entender que a absolvição foi contrária à prova apresentada dos autos, "tanto que esta se deu por maioria do conselho de sentença, e não por unanimidade".
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